O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que regulamenta o uso de dados no ambiente digital.
Assim como o General Data Protection Regulation (GDPR) na União Européia e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA) nos Estados Unidos, a LGPD é uma legislação específica quanto à proteção de dados pessoais e da privacidade dos cidadãos brasileiros.
Quer descobrir como manter sua empresa em conformidade com a lei? Descubra um pouco mais sobre a LGPD no blog de hoje!
Quais tipos de dados a LGPD se refere?
É considerado dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Desse modo, são dados como nome, RG, CPF, e-mail e outros.
É importante lembrar que dados digitais também são considerados dados pessoais.
Ademais, dados relacionados a uma pessoa jurídica não são considerados dados pessoais. Logo, são informações como razão social, CNPJ e endereço comercial.
A lei LGPD exige que o uso dessas informações pessoais sejam pertinentes e limitadas às finalidades para as quais os dados são tratados.
A lei também regulamenta que é necessário buscar limitar o uso mínimo necessário.
A LGPD indica ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão situados no Brasil, ou no exterior: se há o tratamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei LGPD deve ser cumprida.
As exceções
É praticável o tratamento de dados sem permissão se isso for indispensável para:
- Cumprir uma obrigação legal;
- Executar política pública prevista em lei;
- Realizar estudos via órgão de pesquisa;
- Executar contratos;
- Defender direitos em processo;
- Preservar a vida e a integridade física de uma pessoa;
- Tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
- Prevenir fraudes contra o titular;
- Proteger o crédito;
- Ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Como se adequar a lei geral de proteção de dados
O usuário/leitor do seu site ou blog deve consentir sobre o uso das informações dele se forem usadas para outros fins, como uso de cookies.
A ambientação do seu site para adequação a lei LGPD pode ser feita através de uma estrutura e política interna de compliance digital sobre o tratamento de dados pessoais dos seus usuários.
Além disso, existem disponíveis algumas das opções de adequação em forma digital, dependendo do tratamento e uso dos dados pessoais dos seus usuários no seu site:
- Avisos Pop-ups;
- Caixas de Aviso;
- Plugins sobre a LGPD (WordPress).
Para mais informações sobre e como se adequar a LGPD, procure um profissional da área de direito digital e compliance. O auxílio desse profissional é essencial para garantir que todos os processos do seu negócio estejam de acordo com as conformidades legais.
Fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão regulador relacionado com a proteção de dados pessoais e da privacidade.
Está ligado ao Ministério da Justiça e é responsável por fiscalizar e, em caso de descumprimento das diretrizes, penalizar de acordo com a lei.
Além disso, a ANPD regula e orienta, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
Qual a punição e multa da LGPD?
A punição para quem descumpre a Lei Geral de Proteção de Dados pode variar: desde multa de 2% do faturamento até o limite de R$50 milhões até a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Além de advertências e suspensão do funcionamento do banco de dados.
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